PDOT
07 de  Maio de  2009

Voto de Paulo Tadeu, na Comissão de Assuntos Sociais, pela criação do plano de saúde dos servidores

 

PARECER Nº        /2009

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei nº 1.200/2009, que Autoriza o Distrito Federal a contratar Plano de Assistência Suplementar à Saúde dos Servidores do Distrito Federal na modalidade que especifica, e dá outras providências.

AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Paulo Tadeu

I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.200/2009 está estruturado em apenas cinco artigos, dois dos quais destinados às cláusulas de vigência e revogação.
O art. 1º autoriza o Distrito Federal a contratar plano privado de saúde privado, mediante licitação ou credenciamento, para os servidores públicos distritais, da administração direta e indireta.
O art. 2º, desdobrado em dois parágrafos, prevê o custeio do plano de saúde pelo Tesouro do Distrito Federal e pelas contribuições dos beneficiários, remetendo para o regulamento a “abrangência do Plano de Saúde” e proibindo o custeio de dependentes pelo Tesouro do DF.
No art. 3º, o Projeto autoriza a abertura de um crédito especial no valor de R$ 25 milhões para custear as despesas decorrentes da Lei.
Em sua Mensagem, o Governador pede que o Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência e alega que já é tempo de possibilitar um plano de saúde suplementar aos servidores públicos do Distrito Federal.
Foi apresentado um substitutivo.
É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do que estabelece o art. 66, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito de matérias afetas aos servidores públicos do Distrito Federal. E o Projeto de Lei do Poder Executivo, por tratar de plano de saúde de interesse dos servidores públicos, enquadra-se nessa competência.
O plano de saúde para os servidores públicos do Distrito Federal é reivindicação antiga das diversas categorias, que ainda não foi atendida.
É certo que, em 2006, esta Casa aprovou a Lei nº 3.831, de 14 de março, criando o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal com a finalidade de proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF.
Apesar de a concepção do plano ser correta (autogestão) e de o detalhamento normativo central ter sido feito, o Poder Executivo não o tirou do papel, embora os 68 cargos em comissão tenham sido providos de imediato, a um custo anual de R$ 3.009.364,81.
O Projeto de Lei sob exame, infelizmente, muda a concepção do plano de saúde de autogestão para tornar o Distrito Federal um grande cliente dos planos privados de saúde.
É uma mudança incompreensível e sem qualquer justificativa do GDF, especialmente porque o Projeto é silencioso quanto aos elementos essenciais de garantia jurídica de um plano de saúde para os servidores, e a Mensagem do Governador não traz dado algum que possa subsidiar uma tomada de posição mais séria por parte desta Casa.
Para tentarmos entender um pouquinho melhor o plano apresentado pelo Governo, temos de nos debruçar sobre outras fontes de dados.
A primeira delas é que o Governo não informa o número de servidores que pretende atingir, nem quanto do plano irá custear com recursos do Tesouro.
Em levantamentos feitos no Diário Oficial do Distrito Federal, constata-se que no Poder Executivo há os seguintes quantitativos de servidores:
Descrição Quantidade
Ativos 111.191
Inativos e pensionistas 51.425
Comissionados 19.503
Total 182.119

Por outro lado, a previsão para folha de pagamento dos servidores, para o exercício de 2009, apresenta-se, nas peças orçamentárias, os valores abaixo:
Descrição Valores anuais (R$)
Pessoal GDF 4.839.639.310,00
FCDF 7.200.000.000,00
Total da folha 2009 12.039.639.310,00

Embora o Projeto de Lei seja omisso sobre dados, é de se notar que os R$ 25 milhões estimados para as despesas representa, em média, menos de R$ 150,00 por servidor neste ano, o que é muito pouco.
Além disso, conforme já salientado, o Projeto de Lei do GDF não traz nenhuma definição que possa trazer segurança jurídica aos servidores que ingressarem no Plano. Nem mesmo as questões que haviam sido previamente acordadas com as categorias de servidores estão contempladas no Projeto de Lei.
Por isso, foi necessário que esta Casa refizesse o Projeto, por meio de um processo de negociação entre a Câmara Legislativa, o Governo e as diversas categorias de servidores públicos.
Os pontos acordados que passam a integrar o substitutivo são os seguintes:

1º) o Plano de Saúde a ser implementado será na forma de pré-pagamento administrado, mediante contratação ou credencimanto de planos de saúde devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
2º) a adesão ao Plano será de livre escolha do servidor;
3º) explicitou-se que os servidores militares também poderão aderir ao Plano;
4º) o Plano de Saúde poderá ser estendido às empresas públicas e sociedades de economia mista custeadas com recursos do Tesouro, o que permitirá que os empregados da TCB e da NOVACAP possam também contar com um plano de saúde parcialmente financiado pelo Distrito Federal;
5º) assegura-se, até a data de vencimentos dos contratos, a manutenção dos benefícios e as condições dos planos de saúde em vigor e custeados com recursos do Tesouro do DF;
6º) estabeleceu-se que o desembolso mensal do Distrito Federal será no mínimo de:
a) R$ 62,00 para cada beneficiário titular com até 58 anos;
b) e R$ 162,00 para cada beneficiário titular com idade igual ou superior a 59 anos, trazendo para a lei um dos principais pontos acordados com os representantes dos trabalhadores;
7º) foi inserido no texto da lei que esses valores serão corrigidos no mesmo índice e na mesma data dos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde, se aplicados pela operadora contratada, o que assegura que o aumento dos valores do Plano não serão arcados somente pelo servidor, mas repartidos proporcionalmente com o Poder Executivo;
8º) com o objetivo de garantir que o processo de definição, execução, acompanhamento e avaliação do Plano seja democraticamente partilhado com os servidores, foi instituída comissão paritária permanente com essas atribuições, composta por 7 representantes do Poder Executivo e por 7 representantes dos servidores e empregados públicos indicados pelas entidades de representação sindical, suas federações, confederações e centrais, observando-se o rodízio anual;
9°) ficou ainda garantida a designação de um representante dos servidores na comissão especial de licitação que irá selecionar a empresa operadora do Plano de Saúde;
10°) com o objetivo de dar publicidade à gestão do Plano de Saúde, definiu-se que trimestralmente serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e na página eletrônica do GDF as seguintes informações:
a) número de servidores beneficiários, por faixa etária;
b) valor e percentual da participação total do Distrito Federal no custeio do Plano;
c) valor e percentual da contribuição total dos servidores;
11º) outorgou-se ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS a competência para credenciar e contratar as entidades operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, e para administrar os respectivos contratos;
12º) definiu-se que os servidores que recebam gratificação, auxílio ou reembolso do Tesouro distrital para custeio de saúde não poderão participar do Plano de Saúde que está sendo instituído;
13°) finalmente, concedeu-se ao Poder Executivo o prazo máximo de 30 dias para que envie projeto de lei de abertura de crédito especial no valor de R$ 25 milhões, para atender as despesas decorrente da criação do Plano de Saúde.

Essa é a configuração jurídica dada ao Projeto de Lei por meio do substitutivo, conseguido em acordo firmado nesta Casa, que contribui para dar maior segurança aos servidores e empregados públicos acerca da possibilidade real de implementação do Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do DF.
Não posso, porém, deixar de tecer outras considerações sobre a Proposta.
No mérito, entendo que o plano de saúde para o servidor atende, em parte, a uma antiga reivindicação dos servidores públicos do Distrito Federal.
E, neste momento, mais do que em qualquer outro, ter um plano de saúde é indispensável para qualquer cidadão, já que o atual Governo não consegue dar tratamento adequado à saúde pública do Distrito Federal. Ao contrário, temos assistido a um verdadeiro caos na gestão do atual Governo.
Não entendo, entretanto, porque deixarmos de lado um plano de autogestão para passar a saúde dos servidores para os planos privados, pois o atual Governo vai submeter o Poder Público à lógica dos planos privados de saúde privados, que outra coisa não buscam senão o lucro para suas empresas. Basta vermos o noticiário para percebermos o quanto é problemática a relação desses planos não só com seus associados mas também com os médicos e com os hospitais.
Sabemos, também, que o custo de um plano de autogestão é muito menor do que o da intermediação de um plano privado. Estudos que me foram apresentados pelo Presidente da Associação dos Médicos de Hospitais Privados do DF demonstram que os planos de saúde privados são, em média, 26% mais caros do que os de autogestão.
E, como Vice-Presidente no biênio 2007/2008, resisti às investidas de fazer algo semelhante, passando os recursos do FASCAL para planos de saúde privados. No FASCAL, implementamos medidas de gestão pública e pudemos, ao final de dois anos, deixar o fundo com mais de cinco milhões de reais de superávit, contra o déficit crônico de vários anos anteriores.
Também fica difícil explicar o porquê de se manter a estrutura do INAS, com 68 servidores comissionados desde março de 2006 a um custo de mais de R$ 3 milhões por ano, sendo que a administração do plano de saúde dos servidores ficará a cargo de empresas privadas.
Do ponto de vista da operacionalização do Plano, portanto, entendo que há equívoco no Projeto de Lei. Entretanto, como é imprescindível ao servidor um plano de saúde, e tendo o respaldo dos representantes das diversas categorias, concordo em votar favorável ao Projeto neste momento, mas teremos de lutar para que a gestão da saúde dos servidores seja feita pelo próprio Poder Público, com a participação dos servidores e com a inclusão dos seus dependentes como beneficiários do plano de saúde.
Assim, como tenho feito desde o meu primeiro mandato, disponho-me a trabalhar junto com os servidores públicos do DF para que tenhamos um plano de saúde gerido pelos trabalhadores, para os servidores e seus dependentes.
Por essas razões, e ressalvado o meu ponto de vista pessoal sobre a gerência do plano de saúde dos servidores, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.200/2009, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo anexo, apresentado por vários parlamentares.

Brasília-DF, 30 de abril de 2009

DEPUTADO PAULO TADEU
Presidente e Relator


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