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Não é novo o posicionamento teórico que sustenta que o tamanho da máquina estatal de uma determinada nação reflete a posição ideológica adotada por seu povo, consubstanciada na escolha de seus mandatários. Nesse diapasão – levando-se em consideração, para limitar a análise, o mundo ocidental e democrático –, na confrontação entre as teorias denominadas do Estado Social e do Estado Liberal, esta última propugna a existência de um Estado marcadamente mais reduzido que aquela. Demais disso, são variadas e intensas as críticas realizadas no que concerne à incapacidade do Estado para proporcionar aos cidadãos o adequado atendimento aos seus direitos sociais (saúde e educação, em particular). Nesse particular, as doutrinas do Estado Social e do Estado Liberal divergem quanto às razões e, em consequência disso, quanto às formas de solucionar tal incapacidade estatal. A primeira propõe que sobre os ombros do Estado deve recair a responsabilidade de prestar os serviços públicos, ao passo que a segunda propugna deixá-los à iniciativa privada, mantendo tão-somente o controle da prestação. No Brasil, notadamente a partir da década de 1990, espraiou-se um conceito que, escorado na idéia de ineficiência do Estado para prestar serviços públicos (mesmo, e principalmente, aqueles ditos essenciais), defendeu o “enxugamento” da máquina estatal, apoiando a doutrina do Estado liberal. Dizendo às claras: privatização. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) foi o símbolo maior dessa ideologia no Brasil democrático. A par de se ver a passagem da prestação de serviços públicos para a iniciativa privada, presenciou-se uma contínua e duradoura desvalorização do serviço público, materializada no desprezo por aquele que o personifica: o servidor. A eleição do Presidente Lula em 2002 foi um marco de mudança nesse estado de coisas. Nesses anos em que o Brasil está sob seu comando, os servidores públicos federais viram suas carreiras serem reestruturadas e seus vencimentos elevados. Além disso, inúmeros concursos públicos foram e estão sendo realizados, fazendo ingressar milhares de pessoas nos quadros da administração pública da União. É evidente que tal mudança de orientação na política relativa ao serviço e ao servidor público tem provocado duras reprimendas por parte dos próceres do liberalismo. E, sob o viés da coerência intelectual, não era de se esperar que se comportassem de outra forma. As divergências ideológicas são importantes e as diversas correntes precisam sempre respeitar o posicionamento umas das outras. Não há vileza em defender uma ideologia que prega a existência de um Estado mínimo. Todavia, é necessário que a defesa de qualquer corrente traga argumentos lastreados em dados da realidade, sem os quais o posicionamento não revela nada além de uma fraude. E é precisamente isso o que vem ocorrendo no Brasil atualmente. O jornal Correio Braziliense, em sua edição de 30.03.2009, publicou matéria cuja manchete é “Acredite, máquina pública não está inchada”. Nela, a jornalista Letícia Nobre carreou dados comparativos, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que mostram a proporção de servidores públicos em relação à população economicamente ativa em diversos países do mundo no ano de 2005. No Brasil, a pesquisa demonstrou que, da população economicamente ativa, 10,7% são servidores públicos. Dos países da Europa cujos dados foram revelados, apenas a Suíça (8,4%) possui índice inferior ao brasileiro. Países como Alemanha (14,7%), Espanha (14,3%), Holanda (14,6%) e Portugal (15,1%) possuem quantitativo pouco superior, ao passo que a diferença em relação à Bélgica (19,5%), à Dinamarca (39,2%), à Finlândia (23,4%) e à Suécia (30,9%), por exemplo, é bastante significativa. Ícone mundial da iniciativa privada, os Estados Unidos também ostentam percentual mais elevado que o brasileiro, ficando na casa de 14,8%. Os dados da pesquisa divulgada pelo IPEA são importantes para desnudar a falácia relativa ao suposto gigantismo do Estado brasileiro. Mas o resultado está absolutamente longe de ser surpreendente. Deveras, à população brasileira a carência do serviço público é evidente. Seja colocando-se na qualidade de destinatário de tal serviço, seja ocupando a posição de prestador do serviço, é evidente que o Estado não sobra; o Estado falta. Faltam leitos e profissionais de saúde nos hospitais da rede pública, faltam professores e material escolar nas unidades estatais de ensino e faltam remunerações dignas para as categorias profissionais a tanto relacionadas. Pra dizer o mínimo. Diante desse quadro, chega a soar irônico (para não dizer trágico) que no dia seguinte à referida publicação realizada pelo Correio Braziliense, a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado – com o voto contrário dos quatro integrantes da bancada do Partido dos Trabalhadores, e apenas deles – o Projeto de Lei n.º 1180/09, enviado à Casa de Leis pelo Governador do Distrito Federal. O projeto, além de graves violações ao direito adquirido dos servidores públicos do Distrito Federal e à segurança jurídica – um dos pilares do Estado Democrático de Direito –, andou na contramão da necessidade de valorização do serviço público. A sanção ao Projeto de Lei n.º 1180/09 prejudicará precisamente os profissionais da área de educação e de saúde no Distrito Federal, que verão seus reajustes já concedidos por lei, congelados indefinidamente, sob o argumento – falacioso porque não demonstrado e não demonstrável por fatos concretos – de que a crise financeira internacional teria atingido o Distrito Federal a ponto de inviabilizar o cumprimento das leis propostas pelo próprio Governo do Distrito Federal. A exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 1180/09 procurou justificar a iniciativa com base no artigo 322 da Medida Provisória n.º 441/08, enviada pelo Presidente Lula ao Congresso Nacional em agosto de 2008 e convertida na Lei n.º 11.907/09. E certamente o fez com o objetivo de desestabilizar o voto da oposição no Distrito Federal. Todavia, na linha do comportamento desvirtuado referido anteriormente, o Governador do Distrito Federal mencionou a Lei n.º 11.907/09 de forma propositadamente descontextualizada, como a pretender desviar os olhos da sociedade para algo evidente a um observador minimamente atento: a Lei n.º 11.907/09, na linha do comportamento do Governo Federal durante o mandato do Presidente Lula, trouxe reestruturações de carreiras e de remunerações que beneficiam um sem-número de servidores públicos federais; o Projeto de Lei n.º 1180/09, ao contrário, não trouxe um único benefício ao servidor público do Distrito Federal. Para finalizar, é preciso atentar para um importante fato: valorizar o servidor público é meio seguro e eficaz para oferecer serviço público de boa qualidade para a população. Os brasileiros têm o dever de escolher o lado pelo qual vão lutar. Espera-se que tenham conhecimento dos fatos que devem necessariamente embasar tal escolha. Deputado Chico Leite
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