PDOT
13 de  Julho de  2009

Carta aos jornalistas

 

Por Erika Kokay

        A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dispensar a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão traz graves prejuízos não só para a atividade profissional dos jornalistas, mas para a expectativa futura de milhares de estudantes de jornalismo do Brasil, criando uma instabilidade jurídica nas faculdades, nos cursos de Mestrado e nos concursos públicos. E quem perde com isso é a sociedade.

        A exigência do diploma de jornalista assim como de outras profissões regulamentadas é fator de garantia da qualificação profissional. Nestes mais de 20 anos de vigência da Constituição Cidadã, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofreram qualquer restrição pela exigência de diploma de jornalismo.

        Conforme afirma o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a argumentação de que artigo 220 da Constituição embasa tal decisão vai ao encontro de interesses da grande mídia em desregulamentar o exercício da profissão, confundindo liberdade de imprensa com a visão neoliberal da desregulamentação das relações de trabalho. O constituinte de 1988 imaginou criar um mecanismo que impedisse a volta da censura, na medida em que estávamos saindo de um período ditatorial. 

        A democracia brasileira precisa de maior diversidade informativa e de amplo direito à comunicação. Para isso, é necessário modificar a lógica que impera no setor e que privilegia os interesses dos grandes grupos econômicos. Não se pode mais aceitar que, numa sociedade democrática, apenas as idéias e informações ligadas aos interesses políticos e econômicos de pequenos grupos tenham expressão pública. Isso nega o direito de acesso ao contraditório, violando o direito à informação dos cidadãos.

        Um Estado democrático deve assegurar que todas as visões tenham expressão pública, situação ainda distante da nossa realidade. No Brasil, menos de uma dezena de famílias controla a quase totalidade dos meios de comunicação, numa prática explícita de monopólios e oligopólios, muito embora proibidos pela Constituição Federal.

        Dispensar o diploma de jornalista não significa ampliar a liberdade de informação. O aprofundamento da democracia na sociedade e o respeito à diversidade ideológica, cultural, social, regional e religiosa está diretamente associado à democratização dos meios de comunicação social, hoje concentrados em algumas empresas de comunicação.

        O ensino superior de Jornalismo qualificou o seu exercício profissional, sendo responsável pela formação de profissionais que elevaram o padrão cultural e informativo da categoria e da imprensa no Brasil. Ao desconsiderar o diploma de jornalismo, o STF legaliza a retrocesso no exercício da profissão de jornalista.

        Nesse sentido, ao tempo que lamentamos a decisão equivocada do STF, expressamos a nossa solidariedade à categoria dos jornalistas profissionais, à FENAJ e ao Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, na esperança de que seja restabelecida a obrigatoriedade da exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

        Erika Kokay, deputada distrital, é líder da Bancada do PT na Câmara Legislativa do DF

        (Artigo publicado no Portal do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF)

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