Solicita o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Com o amparo do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, III, combinado com o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Secretário de Esporte do Distrito Federal as informações seguintes:
a) cópia integral e legível do Processo nº 220.001.026/2008 (apoio ao amis-toso da seleção Brasil x Portugal);
b) explicação, devidamente documentada e detalhada em planilha, sobre as diferenças entre os valores das taxas e impostos, previstos em R$ 1.500.000,00 no “Relatório do Evento” da Ailanto Marketing Ltda (fl. 24), e os R$ 450.000,00 efetivamente recolhidos aos cofres do DF na forma das Notas Fiscais (R$ 450.000, fls. 136 e 162);
c) explicação, devidamente documentada, sobre os parâmetros usados pelo GDF para ter aceito a planilha de preços da Ailanto Marketing Ltda (fl. 24), da qual consta o valor R$ 3.600.000,00 referente à compra de direi-tos da CBF através da ISEC, e R$ 1.000.000,00 referente à compra dos direitos da FPF da Bônus Sports Marketing S.L (detentora dos direitos da Seleção Portuguesa);
d) motivos, devidamente documentados, pelos quais o GDF não contratou diretamente a empresa detentora dos direitos de organização da partida (Bônus Sports Marketing S.L., conforme noticiado pelo Presidente da Fe-deração Brasiliense de Futebol);
e) motivos, devidamente documentados, pelos quais o GDF aceitou como representante da Ailanto Marketing Ltda a senhora Vanessa Almeida Pre-cht para assinar o contrato (fls. 126-128), sem que ela tivesse autorização para isso, uma vez que detinha apenas uma das oitocentas quotas da empresa, e a administração da empresa, incluída a autorização para assi-nar contrato, estava restrita ao sócio-administrador, na forma da cláusula 12 da 2ª alteração do contrato social da empresa;
f) motivos pelos quais o GDF não exigiu os comprovantes da apresentação da Garantia, na forma contratada (cláusula 11ª);
g) motivos pelos quais as exigências previstas nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.5 da Carta nº 001/2008, de 10/11/2008 (fl. 63), subscrita pelo Secretário de Esporte, que atendia às recomendações da Procuradoria-Geral do DF, não foram cumpridos pela empresa Ailanto Marketing Ltda, mas mesmo assim ela foi contratada dois dias depois dessa Carta;
h) motivos pelos quais o orçamento detalhado em planilha com a expressão dos custos unitários, exigido pela Lei das Licitações (art. 7º, § 2º, II) e no Parecer da Procuradoria-Geral (fl. 54), além de não ter sido providenciado pela Secretaria de Esportes, foi solicitado a Ailanto Marketing Ltda, empresa que sequer havia sido contratado oficialmente e que também não providenciou;
i) cópia integral e legível de eventual processo que contenha o instrumento pactuado entre o GDF e a Federação Brasiliense de Futebol – FBF para que essa pudesse administrar o evento, tendo em vista que consta que essa Federação confeccionou e comercializou os ingressos e gastou inte-gralmente o valor da arrecadação de um jogo cujos direitos foram adqui-ridos pelo GDF e realizado em um de seus estádios;
j) cópia dos documentos da prestação de contas da FBF à Secretaria de Esportes, tendo em vista que se trata de uso de bem público por terceiros;
k) motivos pelos quais consta do Boletim Financeiro do Jogo Realizado em 19/11/2009 da FBF o repasse integral da receita líquida da venda dos in-gressos à CBF, tendo em vista que o GDF, por meio da Ailanto Marketing Ltda, havia comprado os direitos da CBF no valor de R$ 3.600.000,00, bem como comprovante de que o valor de R$ 42.193,44 foram repassa-dos à CBF;
l) explicação, devidamente documentada, sobre as despesas dos seguintes itens do Boletim Financeiro do Jogo Realizado em 19/11/2009 da FBF, tendo em vista a aparência de preços superfaturados, sem justificativa e sobrepostos:
• remuneração Quadro Móvel Fed. 14.700,00;
• INSS – 20% Quadro Móvel Fed. 2.940,00;
• despesas Adm. FBF 47.580,00;
• 12,87% para FBF 179.199,31;
• Segurança priv., monit. e brigadistas 211.131,05;
• Confec de ingr. Plan. E Organização 258.254,00;
• Grama sint., Manut., gramado e alambrados 129.840,00;
• Transporte aéreo, terrestr e hospedagem 331.047,45;
• Decoração e Buffet 153.200,00.
m) justificação para o valor dos ingressos, conforme consta do Boletim Fi-nanceiro do Jogo Realizado em 19/11/2009 da FBF, despesa no valor de R$ 258.254,00 para “Confecção de Ingr. Plan. e Organização”, já que, pelo que se sabe, o valor de cada ingresso em outros eventos sai a R$ 1,00 em média, e no caso do Jogo da Seleção saiu a aproximadamente R$ 13,00;
n) motivos pelos quais consta do Boletim Financeiro do Jogo Realizado em 19/11/2009 da FBF despesa no valor de R$ 129.840,00 para grama sint. Manut. Gramado e alambrados, tendo em vista que o Estádio estava sen-do inaugurado, com empresa contratada para essa finalidade, além de ele pertencer ao Distrito Federal, a quem cabe a sua manutenção;
o) motivos, com os comprovantes da efetivação da despesa, para constar do Boletim Financeiro do Jogo Realizado em 19/11/2009 da FBF despesa no valor de R$ 331.047,45 para transporte aéreo, terres. e hospedagem, tendo em vista que o contrato com a Ailanto Marcketing Ltda previa o translado das duas seleções;
p) motivos pelos quais foi contratada a empresa Cerco Service Monitoração Ltda (ou Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância Ltda), de São Paulo, para fazer “segurança” da área VIP, com valores 12,17 vezes acima do valor da empresa Griffo Serviços de Segurança e Vigilância Ltda, também contratada, sendo que a primeira empresa não estava habilitada a prestar segurança privada, conforme atestou a fiscalização da Polícia Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente pedido de informações tem por objetivo trazer a esta Casa escla-recimentos sobre aspectos mal-esclarecidos das negociações dos cartolas do futebol com o GDF, nas quais há fortes indícios de irregularidades.
Os problemas são detectados em duas frentes distintas. Num contrato sob suspeita, o GDF contratou da empresa Ailanto Marketing Ltda os direitos exclusivos à partida de futebol entre a Seleção Brasileira e a Seleção Portuguesa, realizada em 19 de novembro de 2009. No outro, a Federação Brasiliense de Futebol apropriou-se dos ingressos do jogo, vendeu-os e gastou todo o montante da arrecadação, sem que nada tenha sido carreado para os cofres públicos.
O pronunciamento da Procuradoria-Geral do DF, antes da celebração do con-trato, e o da Polícia Federal, após o jogo, lançam sérias suspeitas sobre a regularida-de das transações efetuadas entre o GDF e a empresa Ailanto Marketing Ltda e entre o GDF e a FBF.
Por isso, entendo que a Secretaria de Esportes tem de prestar minuciosas e convincentes informações a esta Casa sobre essa situação, a fim de que Brasília não venha a ser prejudicada na sua candidatura à sede de jogos da Copa do Mundo de 2014, por conta de um evento mal conduzido.
Assim, espero a aprovação do presente Requerimento, com o devido acom-panhamento para que a resposta seja apresentada no prazo legal.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2009.
Deputado PAULO TADEU
Partido dos Trabalhadores