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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NO , DE 2009 (Do Deputado Paulo Tadeu e Outros Deputados) Acrescenta inciso ao art. 35 da Lei Or-gânica do Distrito Federal para assegu-rar vencimento nunca inferior ao salá-rio-mínimo. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1º O art. 35 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acresci-do do seguinte inciso: Art. 35 ............................ X – vencimento básico nunca inferior ao salário-mínimo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA É mais ou menos consenso que o esforço do Governo Lula, no plano nacio-nal, melhorou muito o poder aquisitivo do salário-mínimo. Em praticamente sete anos de Governo, esse salário teve cerca de 65% de ganho real. Mas é também consenso que o valor do salário-mínimo ainda não atingiu o preceito constitucional que garante: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................. IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de a-tender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimen-tação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; No Distrito Federal, porém, ainda há servidores, aposentados e pensionistas que recebem vencimento básico abaixo do salário-mínimo. Por mês, ele tem de de-sembolsar R$ 2.518.708,18 para complementar o vencimento básico de 5.378 servi-dores ativos, 2.391 aposentados e 793 pensionistas, a fim de que esses servidores possam receber o mínimo assegurado na Constituição Federal (art. 39, § 3º). São ao todo dezoito carreiras que possuem servidores cujo vencimento bási-co é inferior ao salário-mínimo. Trata-se de uma situação que precisa ser resolvida. E, parece-me, que o mo-do mais adequado para isso é alterar a Lei Orgânica, norma de hierarquia superior, cujo comando obrigará os diversos órgãos do DF a adotarem as providências para que não mais se registre no contracheque dos servidores valor inferior ao salário-mínimo. Por essas razões, espero o apoio dos demais Deputados para aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Sala das Sessões, 8 de setembro de 2009. PAULO TADEU Deputado Distrital – PT
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