PDOT
22 de  Outubro de  2009

Leia o voto em separado do deputado Paulo Tadeu sobre as contas do GDF de 2006

 

VOTO EM SEPARADO NA COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
(Do Deputado PAULO TADEU)

Às Contas do Governador do Distrito Federal no Exercício de 2006.
Autor: Poder Executivo
Relator no TCDF: Conselheiro Ronaldo Costa Couto
Relator pela CEOF: Deputado Brunelli
Voto em Separado: Deputado Paulo Tadeu

Estamos diante das contas do Governador Joaquim Roriz e de Maria de Lourdes Abadia referentes ao exercício financeiro de 2006. Os números são grandio-sos. Foram R$ 7.882.113.140,87 de receita e R$ 7.963.942.368,26 de despesa. Mas os problemas que envolvem a movimentação dessa cifra também são grandio-sos.

Em 9 de agosto de 2007, o Plenário do Tribunal de Contas, reunido em Ses-são Especial, na apreciação do parecer do Conselheiro Ronaldo Costa Couto,  conclu-iu que as Contas de 2006 não estão tecnicamente aptas a receber a aprovação desta Câmara Legislativa, embora não tenha, por maioria, acatado as conclusões do Parecer sobre as disposições do art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000, por não haver aquela Corte de Contas ainda se manifestado de forma definitiva sobre a ma-téria.

Em 15 de setembro deste ano, porém, o TCDF reviu seu parecer e julgou as contas aptas a receber aprovação, apesar das várias ressalvas que ele mesmo aponta.

O Deputado Brunelli, relator das contas de 2006 nesta Comissão, concluiu pela aprovação. Por discordar desse posicionamento, venho apresentar meu Voto em Separado para afirmar minha rejeição às contas do Governador referentes ao exercí-cio de 2006.

Os principais óbices à aprovação das contas do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2006 foram citados pelo Tribunal de Contas do DF, na primeira apreciação. Há outros que foram apurados por mim e pela Bancada do PT nas ativi-dades de fiscalização exercidas durante o mandato parlamentar da 4.ª Legislatura.

Antes de minha análise das Contas de 2006, gostaria também de tecer al-guns comentários sobre o parecer do Deputado Brunelli apresentado nesta Comissão antes da revisão do TCDF, ao mesmo tempo em que peço a compreensão do Depu-tado Brunelli por divergir de sua posição sobre o tema em debate.

De acordo com o Deputado Brunelli, relator das contas nesta Comissão, “ao analisar as contas de um governo na sua totalidade, principalmente no último ano da legislatura, observa-se que problemas contábeis/financeiros sempre aparecem como um empecilho para a real avaliação dos sistemas de controle externo (TCDF/Controladoria), por falta de mecanismos legais que, inexistentes há época.”

Primeiramente, cabe ressaltar que, de acordo com o modelo de controle ex-terno adotado no ordenamento jurídico brasileiro (art. 70 da CF/88), essa função fiscalizadora está a cargo do Poder Legislativo, seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. A Controladoria é um órgão do Controle Interno de cada Poder, relacio-nando-se com o Controle Externo, porém sem com ele se confundir.

Além disso, não me parece procedente justificar as irregularidades das con-tas sob a alegação da falta de mecanismos legais de controle externo à época das contas do Governador no exercício de 2006.

Primeiro, é preciso dizer que os mecanismos de controle existiam e continu-am a existir. Começam, nas suas linhas gerais, na Constituição Federal, passam pela Lei Orgânica e definem-se não só na Lei Orgânica do Tribunal de Contas como tam-bém nas diversas leis que regram a Administração Pública no Distrito Federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça-mentária, a Lei Orçamentária Anual e as diversas leis que vinculam os atos governa-mentais na Administração Pública, como a Lei das Licitações, das Permissões, da pu-blicidade e propaganda, das atribuições dos órgãos, das definições de competência, etc.

O próprio Regimento Interno do TCDF, que estabelece a composição da prestação das Contas, é somente um exemplo de instrumento legítimo e eficaz para efetivar o controle externo.

Esse conjunto de normas, que dão concretude aos princípios constitucionais da legalidade, da economicidade e eficiência, estão na legislação para serem segui-dos. Se o GDF não os seguiu, não foi por falta de mecanismos de controle. Aliás, ainda que esses faltassem, não haveria autorização para o GDF descumprir a Lei. O próprio relator por esta Comissão transcreve as posições das observações do TCDF, segundo as quais os fatos narrados no Relatório caracterizam infrações à Constituição Federal, à Lei Orgânica e a várias normas infraconstitucionais.

Em segundo lugar, admitir que os erros ocorrem porque não houve controle é trazer para o Legislativo Distrital um problema que não é dele. O Governante tem de agir dentro da lei, independentemente de estar sendo fiscalizado ou não.

Nessa mesma linha, o Relator pergunta: “como se aprovam contas dos exer-cícios anteriores de 2003, 2004 e 2005, de uma mesma legislatura e desaprovam o seu último exercício?”. Na fiscalização de recursos públicos, principalmente a cargo do controle externo, a apreciação e julgamento de um exercício não vincula decisão posterior, conforme sentido empregado no voto. A análise das Contas do Governa-dor, conforme preceitos constitucionais, legais e regimentais, é anual, e, consequen-temente, sua apreciação e julgamento também o são. Não se discute aqui a continu-idade das finanças públicas entre um ano e outro, mas o fato de o legislador haver definido um lapso temporal para avaliação da execução orçamentária do Governo, no caso, o exercício financeiro. O julgamento refere-se às contas do exercício, conforme inclusive o princípio da anualidade orçamentária, e o que se está julgando é a gestão financeira da peça orçamentária e demais peças de planejamento para o exercício.

Entretanto, nesse particular tenho de concordar parcialmente com o relator. Os problemas detectados pelo TCDF nas contas de 2006 são tão graves quanto os praticados nas contas de 2003, 2004 e 2005. Entendo que todas essas contas têm de ser rejeitadas. Por isso, votei pela rejeição das contas de 2005 e dei parecer pela rejeição das cotas de 2003.

Como, então, tenho posição divergente do Relator sobre as contas de 2006, vou destacar apenas alguns dos muitos problemas que fundamentam meu voto pela rejeição dessas contas.

1) Envio e Composição da Prestação de Contas:
Sistematicamente, o Poder Executivo tem deixado de encaminhar importan-tes documentos junto com as Prestações de Contas do Governador. Na Prestação de Contas de 2006, o Governador deixou de encaminhar as seguintes informações:
• indicadores de desempenho por função de governo;
• relatório sobre a programação financeira, por unidade orçamentária, grupo de despesa e fonte, indicando os valores previstos e os efetivamente libera-dos;
• demonstrativo da execução orçamentária das estatais do GDF, em função de não-atualização dos valores executados até dezembro de 2006, por parte de algumas unidades; e
• demonstrativo informando os repasses de recursos para os órgãos responsá-veis pela educação, elaborado de forma a indicar o cumprimento do dis-posto no § 1º do art. 241, da LODF, no § 5º do art. 69, da Lei nº 9.394/96, nos arts. 3º, 6°, § 3º, e 15, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.424/96 e em legislação superveniente.

Cabe destacar que desde 2003 o Tribunal de Contas vinha manifestando-se acerca da ausência dessas informações e determinando ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, o que também foi sistematicamente descumprido.

Nesse aspecto, cabe trazer ao conhecimento dos nobres membros da CEOF que, durante o exercício de 2006, 67% das recomendações e determinações de cor-reção das Contas de 2005 deixaram de ser atendidas, o que evidencia o pouco esfor-ço empreendido pelos então Governantes em dar cumprimento à legislação de finan-ças públicas em vigor no País.

2) Terceirização de mão de obra e gestão fiscal:
A análise feita pelo Relator do TCDF evidencia claramente o descumprimento do art. 18, § 1° e o art. 55, da Lei da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Conforme consta do Relatório Analítico e do Parecer Prévio, o conteúdo dos demonstrativos de gastos com pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo não contem-plaram o valor integral dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores públicos, o que findou por maquiar os dados acerca das despesas com pessoal do Poder Executivo.

Apesar de essa falha ter sido detectada em 2003, durante todo o seu man-dato o Governador Joaquim Roriz e posteriormente a Governadora Maria de Lourdes Abadia continuaram a burlar a exigência constitucional do concurso público para o exercício de função pública e permaneceram sonegando informações acerca dos gas-tos de pessoal.

Em 2006, foram contabilizados R$ 249,2 milhões em Outras Despesas de Pes-soal Decorrentes de Contrato de Terceirização (elemento 34), aumento real de R$ 89,9 milhões comparado a 2005. Afirma o Conselheiro-Relator que todos os contra-tos referiam-se a contratações de mão de obra para desempenho de atividades rela-cionadas a atribuições de cargos previstos no quadro de pessoal das unidades inte-grantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, configurando contratação indireta de pessoal, sem concurso público, em desacordo com o inc. II do art. 37 da Constituição Federal e com o inc. II do art. 19, da Lei Orgânica do DF.

3) Contrato com o Instituto Candango de Solidariedade – ICS:
Desde 2003 o Tribunal de Contas, por meio da Decisão nº 6.248/2003, havia considerado ilegais as contratações de pessoal intermediadas pelo ICS. Por meio da Decisão nº 3.158/2003, também considerou irregular a qualificação do ICS como organização social.

No exercício de 2006, o total de recursos repassados ao ICS foi de R$ 400 milhões e permaneceram as irregularidades detectadas nas contratações da entidade. Além disso, 99,2% desse gasto ocorreu por dispensa de licitação, o que afronta diretamente a Lei nº 8.666/93, além dos próprios princípios constitucionais de efici-ência e transparência.

Para corroborar com a ilegalidade dessa contratação, em 13/06/06, o Conse-lho de Assistência Social do DF cancelou a inscrição do ICS como organização social dada a inadimplência com a prestação de contas dos exercícios de 1999 a 2006.

Nesse período, o Governo do Distrito Federal repassou ao ICS a impressio-nante soma de R$ 2,6 bilhões, conforme segue:

Repasses para o ICS
Ano R$ (milhões)
2006 400,0
2005 486,5
2004 514,7
2003 399,5
2002 345,6
2001 256,9
2000 153,6
1999 63,0
Total 2.619,8

Portanto , é impossível aceitar que essas contas sejam julgadas regulares quando sabemos que essa montanha de dinheiro foi entregue a uma instituição irre-gular.

4) Ilegalidade na ocupação constitucional dos cargos em comissão:
Em 12 de junho de 2006, o Plenário do Tribunal de Contas proferiu a Decisão n° 2.469, em resposta a representação da então Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores – Deputada Erika Kokay – determinando a todos os órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal que respeitassem a ocupação do percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão, necessariamente, por servidores ocupantes de cargos ou empregos efetivos, de carreira técnica ou profissional (art. 19, V, da LODF, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/98 e decisão liminar, com eficácia “ex nunc”, proferida pelo STF na ADIn nº 1.981-3).

Pois bem. No ano de 2006, 73 das 86 unidades da administração direta, fun-dações e autarquias listadas descumpriram o referido dispositivo da Lei Orgânica. Não há, pois, como ressalvar o descumprimento de mais um dispositivo constitucio-nal.

5) Renúncia de Receita e Gestão Fiscal:
Durante toda a legislatura anterior, a Bancada do Partido dos Trabalhadores atuou no sentido de questionar o mérito e a legalidade de cada benefício fiscal con-cedido por esta Casa de Leis e de exigir que as proposições que as concederam vies-sem acompanhadas dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, estou bastante à vontade para concordar com a análise do Conselheiro-Relator, principalmente porque nem sempre as determinações foram cumpridas.

De acordo com o parecer prévio, a renúncia de receita tributária realizada no exercício de 2006 atingiu R$ 1,2 bilhão, enquanto a estimativa de renúncia constante da LDO/2006 correspondia a R$ 375,6 milhões, o que representa uma discrepância de 309,1% no cálculo das metas fiscais. Esse alto valor de renúncia representou 24,6% das receitas auferidas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – OFSS, destacando-se as renúncias de ICMS, que significaram 91,1% do montante renunci-ado, ou R$ 1,1 bilhão.

Merece relevância o fato de que R$ 901,9 milhões da renúncia de ICMS de 2006 originaram-se da aprovação da Lei nº 3.902/06, que trata da dispensa parcial do pagamento de créditos tributários referentes ao ICMS sobre as prestações de ser-viços de comunicação, em decorrência de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

À época, a Bancada do Partido dos Trabalhadores posicionou-se contrária à homologação do citado convênio, por não estar convencida de seu mérito, e por não ter sido atendida em seus questionamentos acerca do cumprimento da LRF. Restou, pois, evidenciado que o projeto de lei que propôs a concessão daquele benefício tri-butário não continha os documentos necessários exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000, o que terminou por afetar o cumprimento das metas fiscais do exercício de 2006.

Além do descumprimento de dispositivos da legislação de finanças públicas, o parecer prévio do Conselheiro-Relator apresentou importante questionamento acerca da avaliação da renúncia de receita quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, pois não foi desenvolvida metodologia própria, com indi-cadores específicos, que permitissem avaliar custo e benefício da renúncia fiscal.

Estou no exercício de meu terceiro mandato como Deputado Distrital e du-rante esses 10 anos nunca tomei conhecimento de qualquer estudo desenvolvido pelo Poder Executivo que comprovasse os benefícios sociais e econômicos trazidos pelo alto volume de renúncia fiscal anualmente apresentado pelo Distrito Federal. Por essas razões, tenho assumido posições rígidas e contrárias à concessão de benéficos tributários a segmentos já privilegiados da economia distrital.

6) Dispensa de Licitação na Execução das Despesas:
De todas as despesas realizadas pelo Poder Executivo em 2006, as passíveis de procedimentos licitatórios totalizaram R$ 3,2 bilhões. Entretanto, 53,2% (R$ 1,7 bilhão) desse valor foram executados por meio de dispensa de licitação, cujos crité-rios de dispensa foram constante e duramente questionados pelos parlamentares da Bancada do Partido dos Trabalhadores e pelo Tribunal de Contas.

7) Despesas com Publicidade e Propaganda:
As despesas com publicidade e propaganda de todo o Complexo Administra-tivo distrital em 2006 totalizaram R$ 154,4 milhões, sendo R$ 86,6 executados pelas unidades do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e R$ 67,8 milhões despendido pelas empresas que compõem o Orçamento de Investimento. Essa soma tão alta demonstra total inversão de prioridades do Governante cujas contas estão em análi-se.

Nas contas do Conselheiro-Relator, o valor gasto com propaganda foi superi-or:
• a 66 dos 84 programas que executaram despesa em 2006, excederam em 57,3% os destinados ao Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda;
• corresponderam a mais que o dobro dos programas Saúde em Família, Escola de Todos Nós, Modernização e Adequação do SUS/DF e Gera-ção de Renda, o Exercício da Cidadania;
• representaram mais que o triplo do valor alocado aos programas Rees-truturação do Sistema Penitenciário e Proteção ao Adolescente em Conflito com a Lei.

O Governo pode fazer propaganda e publicidade. É natural que assim sejá. Mas os níveis em que isso ocorreu a forma como o processo foi conduzido não tive-ram o meu aval quando de sua ocorrência. Não vão ter agora na aprovação dessas contas.

8) Educação Infantil e Instalações Físicas das Escolas da Rede Pública de Ensino:
Cumpre destacar, neste Voto em Separado, as duas maiores falhas na gestão da educação pública distrital. A primeira diz respeito aos problemas detectados no atendimento da Educação Infantil no DF. Em auditoria realizada dois anos antes, em 2004 (Processo – TCDF nº 1.232/04), foram detectadas diversas irregularidades, que permaneceram ao longo do ano de 2006:
- baixo percentual de atendimento a crianças na faixa etária de zero a três anos,
- salas de aula construídas às pressas em madeirite,
- falta de mapeamento da demanda por vagas,
- duplicidade de matrículas e salas de aula com número insuficiente de cadeiras e mesas.

O outro problema de gestão refere-se às condições precárias das escolas da rede pública de ensino. Em auditoria realizada de novembro de 2006 a março de 2007, as condições físicas foram consideradas ruins em 31% dos estabelecimentos de ensino, sendo que grande parte das escolas não dispunham de instalações com-patíveis com as atividades exigidas pelos currículos escolares. O tempo de espera para início de pequenos reparos, a partir da solicitação, foi, em mais da metade das escolas, superior a um ano.

Enquanto toda a comunidade escolar sofria com as condições físicas inade-quadas, da dotação inicial de R$ 134,5 milhões destinados a obras e instalações em órgãos de educação, apenas 30% chegaram a ser executados.

Mas, por outro lado, o Governo aplicou R$ 154 milhões em publicidade e propaganda. Com obras para beneficiar nossos estudantes, foram gastos menos de 1/3 do que se gastou com propaganda

9) A educação pública:
A educação pública no Distrito Federal, há um bom tempo, vai mal, e uma das causas está no fato de o GDF não cumprir o art. 212 da Constituição Federal.

Em 2006, o Distrito Federal arrecadou de impostos e transferências constitu-cionais a soma de R$ 5.893.069.000,00.

Aplicados os 25% mínimos exigidos pelo art. 212 da Constituição Federal, o DF teria de ter aplicado em educação R$ 1.473.267.250,00.

No entanto, aplicou apenas R$ 824.864.442,43, o que significa dizer que o GDF deixou um déficit de R$ 648.403.807,57, deixando de cumprir a Constituição da República.

Nas contas apresentadas ao TCDF, no entanto, está tudo bem. Mas os nú-meros foram fantasiados. Foram incluídas como receitas do DF as despesas com e-ducação feitas no âmbito do Fundo Constitucional, no valor de R$ 1.753.715.000,00.

Só que despesa não é receita.

Os recursos do Fundo não entram no orçamento do DF. E, se a parte relativa à educação entrou, a parte relativa à saúde e à segurança também teria de ter en-trado.

E essa prática foi considerada ilegal, tanto pelo Conselho Nacional de Educa-ção quanto pelo próprio TCDF.

Fui autor das representações, porque entendi que o GDF descumpria a Cons-tituição naquilo que é fundamental para a cidadania, especialmente para aquela par-cela da população que não pode pagar escola privada.

Não posso agora dizer que as contas do Governador estão corretas para re-ceber meu voto favorável.

10) Saúde:
A péssima qualidade dos serviços públicos de saúde foi a principal marca deixada pelos Governadores Joaquim Roriz e Maria de Lourdes Abadia. Após 8 anos de gestão e mesmo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, em 2000, que definiu o mínimo que os estados e municípios deveriam aplicar em ações e serviços públicos de saúde, o caos permaneceu no atendimento aos moradores do Distrito Federal e Entorno.

A despeito de o relatório analítico do Tribunal de Contas ter asseverado o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, em 2006, a população do DF não sentiu o reflexo no seu cotidiano.

Nem mesmo a conclusão da CPI da Saúde, na Câmara Legislativa, foi capaz de alterar a os rumos que a Política Pública de Saúde vinha tomando no Distrito Fe-deral.

Quando analisamos a execução do Setorial Saúde na Agenda Social, cons-tatamos que ela foi de apenas R$ 492,8 milhões. Enquanto isso, os repasses ilegais de recursos do Tesouro distrital para o ICS chegavam a R$ 400 milhões e a CODE-PLAN recebia, também do Tesouro, mais de meio bilhão de reais (R$ 531,5 milhões). Aliás, a soma dos milhões repassados ao ICS e à CODEPLAN - R$ 931 milhões – quase alcançam toda a despesa com saúde de 2006, que foi de R$ 1 bilhão. Não podemos nos esquecer, também, das inúmeras denúncias de irregularidades que envolveram a CODEPLAN e várias empresas de informática localizadas no DF.

Como não concordei com essas opções feitas pelo Governador, também não posso concordar agora.

11) Aumento da insegurança e da mortalidade materna:
Nos anos de 2005 e 2006, houve um aumento significativo da insegurança no Distrito Federal: os homicídios aumentaram em 4,7%; os casos de roubo em 3,7% e os furtos e roubos de veículos cresceram 10,7%.

O problema que mais assusta a todos, entretanto, é o grande aumento do coeficiente de mortalidade materna: 36,4%, atingindo 57,3 por mil nascidos vivos, o que comprova a total ausência de uma política permanente de acompanhamento das grávidas no DF, afetando diretamente a saúde, o bem-estar e a continuidade mesma de nossas famílias.

12) Descumprimento da Aplicação Mínima em Ciência e Tecnologia:
Conforme consta do Relatório Analítico,
“O TCDF vem adotando duas metodologias para apuração dos recursos mínimos a serem transferidos à FAP/DF. A primeira considera as receitas inseridas nos OFSS, e a segunda, apenas as receitas do Orçamento Fiscal. Em ambas, são deduzidas re-ceitas não passíveis de vinculação àquela Fundação.

Nas duas hipóteses, o montante repassado à FAP/DF tem sido inferior ao exigido constitucionalmente, de acordo com os Rela-tórios Analíticos e Pareceres Prévios sobre as Contas do Gover-no de 2004 e 2005. Em 2006, além de não ter sido repassado o mínimo exigido, os recursos recebidos pela FAP/DF foram reduzidos para valores inferiores a R$ 4 milhões, os menores do último triênio.” (Grifo nosso).

Apesar de toda a atuação do Tribunal de Contas e das cobranças da comuni-dade científica e acadêmica distrital, passados dois mandatos de gestão, o art. 195 da Lei Orgânica não chegou a ser cumprido em nenhum ano de gestão do Governador Joaquim Roriz. Não há, portanto, motivo para desconsiderar mais essa inconsti-tucionalidade em meu Voto em Separado.

13) Restos a pagar de 2006 e responsabilidade fiscal em ano eleitoral:
O TCDF constatou que o GDF, em 2006, deixou de contabilizar pelo menos R$ 439,4 milhões como despesas de restos a pagar, além de outros R$ 62,4 milhões referentes a exercícios anteriores. Quando esses R$ 501,8 milhões foram incorpora-dos ao passivo governamental, restou uma insuficiência de caixa de, no mínimo, R$ 371,2 milhões. Ao mesmo tempo, foi identificado que pelo menos R$ 257,1 milhões de obrigações foram assumidas nos últimos dois quadrimestres do mandato, aten-tando contra o disposto no art. 42 da LRF.

Além disso, quando somamos as despesas não contabilizadas identificadas na auditoria atrás referida, a meta de resultado primário, fixada na LDO em déficit de R$ 250 mil, foi descumprida, visto que o déficit atingiu R$ 405,6 milhões. Da mesma forma, o resultado nominal previsto também não foi alcançado, registrando-se o dé-ficit de R$ 516,8 milhões frente à meta de R$ 145,2 milhões.

IV - CONCLUSÃO
Assim, por todas as razões anteriormente expostas, voto pela rejeição das contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2006, pela infração aos dispositivos constitucionais e legais mencionados ao longo de minha exposição.

Sala das Comissões, 20 de outubro de 2009.

Deputado PAULO TADEU
Partido dos Trabalhadores

Imprimir

Envie a um amigo

Cadastre-se
Receba nosso boletim via e-mail
Nome:
E-mail:
Sobre a Câmara
Pesquisa:
 
 30/08/2010  Cabo Patrício: Mudança de escala é a gota d’água
 30/08/2010  Vivendo e Aprendendo como patrimônio
 27/08/2010  Audiência pública debate situação dos agentes de saúde
 27/08/2010  Paulo Tovar, cidadão, de fato, de Brasília
 27/08/2010  Cabo Patrício homenageia o Dia do Soldado
 18/08/2010  McDia Feliz tem isenção de imposto aprovado
 18/08/2010  TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano
 18/08/2010  Entrevista de Agnelo ao DF TV 2ª Edição
 18/08/2010  Caixa de Pandora: Envolvidos podem ser punidos
 17/08/2010  Ibope: Dilma Rousseff pode vencer no primeiro turno
 
 
 
 

Endereço: Câmara Legislativa, SAIN, Parque Rural, s/n, sala A-24, Asa Norte; CEP: 70086-900
Telefone: 3348-8810 Fax: 3348-8811 - E-mail: distritaisdopt@distritaisdopt.org.br - Site: www.DistritaisdoPT.org.br