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05 de  Julho de  2010

Emenda de Chico Leite confere autonomia à Defensoria Pública do DF

 

A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro e segundo turnos, projeto de lei complementar (PLC 155/2010), de autoria do Executivo, que regulamenta a prestação de assistência jurídica no Distrito Federal e organiza administrativamente o Centro de Assistência Judiciário do DF (Ceajur). A proposta regulamenta a Emenda à Lei Orgânica 56/2010, de autoria de Chico Leite, que conferiu autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública.

O projeto estabelece regras para a atuação da instituição que defende quem não pode pagar advogado no Distrito Federal, esclarecendo seus objetivos, beneficiários e, em especial fixando os direitos do cidadão, dentre os quais se destacam os direitos à informação, à eficiência e à presteza do atendimento e ao atendimento em regime extraordinário e de plantão.

“A proposta também trata da forma de investidura do diretor-geral, corregedor, dos membros do Conselho e da Ouvidoria, estabelece suas atribuições, assegurando-lhes a estabilidade necessária para o desempenho de suas atribuições”, observa Chico Leite.

Após votar pela aprovação em plenário, o deputado parabenizou os demais distritais pela aprovação do PLC 155/2010. “Este é um projeto importantíssimo. Não há direito sem o direito a ter direito”, afirmou. Em mensagem enviada à Câmara Legislativa, o poder Executivo afirmou que a entrada em vigor da nova lei não leva a nenhum aumento automático de despesa pública, uma vez que a organização administrativa prevista será implantada paulatinamente.

Autonomia – Chico Leite foi o autor da Emenda à Lei Orgânica 56/2010, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria. “A direção da Defensoria Pública do DF será escolhida com base em lista tríplice elaborada por integrantes da carreira”, destacou Chico Leite.

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