PDOT
Erika Kokay:
"Erika Kokay destaca a importância do respeito à Câmara Legislativa"
Chico Vigilante:
"Polícia para quem precisa"

 

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Cidadania

 

Organização Político-Administrativa

 

O Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios Federais.

UNIÃO - Compete à União manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; declarar guerra e celebrar a paz; assegurar a defesa nacional; emitir moeda; elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, entre outros.

ESTADOS - Os Estados organizam-se e regem-se por Constituições Estaduais e leis que adotarem, desde que respeitem a Constituição Federal. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.

DISTRITO FEDERAL - Sede do poder central federal, abriga a capital do Brasil, Brasília. O DF é regido por Lei Orgânica e tem competências legislativas reservadas aos estados e municípios. É vedada sua divisão em municípios. O seu território foi dividido em regiões administrativas.

MUNICÍPIO - Os municípios serão regidos por lei orgânica, desde que respeite a CF. Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber; criar, organizar distritos, promover adequadamente o ordenamento territorial, entre outros.

TERRITÓRIO - Atualmente, não existem territórios federais. Além do governador nomeado, o Território terá órgãos judiciários, Ministério Público, Câmara Territorial e se organizar em municípios.

 

 
       

 

Endereço: Câmara Legislativa, SAIN, Parque Rural, s/n, sala A-24, Asa Norte; CEP: 70086-900
Telefone: 3966-8810 Fax: 3966-8811 - E-mail: ptcldf@ptcldf.org.br - Site: www.DistritaisdoPT.org.br