Cidadania
Organização
Político-Administrativa
O Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios e os Territórios Federais.
UNIÃO - Compete
à União manter relações com
estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais; declarar guerra e celebrar a paz; assegurar
a defesa nacional; emitir moeda; elaborar e executar planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico
e social, entre outros.
ESTADOS - Os Estados
organizam-se e regem-se por Constituições
Estaduais e leis que adotarem, desde que respeitem a Constituição
Federal. São reservadas aos Estados as competências
que não lhes sejam vedadas pela CF.
DISTRITO FEDERAL - Sede
do poder central federal, abriga a capital do Brasil, Brasília.
O DF é regido por Lei Orgânica e tem competências
legislativas reservadas aos estados e municípios.
É vedada sua divisão em municípios.
O seu território foi dividido em regiões administrativas.
MUNICÍPIO - Os
municípios serão regidos por lei orgânica,
desde que respeite a CF. Compete aos municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação
federal e estadual no que couber; criar, organizar distritos,
promover adequadamente o ordenamento territorial, entre
outros.
TERRITÓRIO
- Atualmente, não existem territórios federais.
Além do governador nomeado, o Território terá
órgãos judiciários, Ministério
Público, Câmara Territorial e se organizar
em municípios.