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Cidadania

 

Conhecendo os Poderes


Poder Judiciário

Atua somente a partir da provocação pela parte interessada, esse é o chamado princípio da inércia jurisdicional. Isso significa que o judiciário é acionado apenas quando algo errado acontece. Sua função é julgar causas e conflitos concretos surgidos na sociedade.

Seus membros são, genericamente, chamados de juízes. Podendo ser, também, desembargadores, procuradores, corregedores e ministros, dependendo do cargo que ocupam em hierarquia.

Além da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, o poder se divide em quatro grandes seções: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Cada seção também se subdivide em várias outras.

Supremo Tribunal Federal
Compete ao STF guardar a Constituição, processar e julgar ação direta de constitucionalidade, extradição de estrangeiros e os conflitos entre a União, os Estados e o Distrito Federal e as infrações penais comuns do presidente da República, do vice-presidente, ministros e o procurador-geral da República, entre outras.
www.stf.gov.br

Superior Tribunal de Justiça
Compete ao STJ processar e julgar os governadores dos Estados e do Distrito Federal e os desembargadores dos tribunais, além de julgar, em recursos especiais, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais, estaduais e do DF, entre outras.
www.stj.gov.br

Tribunais Regionais Federais
Compete aos TRF’s julgar e processar as causas em que a União e seus órgãos sejam partes interessadas, como autor ou ré, e em causas internacionais entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município, entre outros.
www.trf1.gov.br

Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho
Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregados.
www.tst.gov.br
www.trt10.gov.br

Superior Tribunal Militar
Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
www.stm.gov.br

Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais
Compete à justiça eleitoral versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições estaduais e federais, anulação de diplomas ou declaração da perda de mandatos eletivos.
www.tse.gov.br
www.tre-df.gov.br

Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunal de Justiça do DF e Territórios
Os estados organizarão a sua justiça, observados os princípios constitucionais. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
www.tjdf.gov.br

 
       

 

Endereço: Câmara Legislativa, SAIN, Parque Rural, s/n, sala A-24, Asa Norte; CEP: 70086-900
Telefone: 3966-8810 Fax: 3966-8811 - E-mail: ptcldf@ptcldf.org.br - Site: www.DistritaisdoPT.org.br