Cidadania
Conhecendo os Poderes
Poder
Judiciário
Atua somente a partir da provocação
pela parte interessada, esse é o chamado princípio
da inércia jurisdicional. Isso significa que o judiciário
é acionado apenas quando algo errado acontece. Sua
função é julgar causas e conflitos
concretos surgidos na sociedade.
Seus membros são, genericamente,
chamados de juízes. Podendo ser, também, desembargadores,
procuradores, corregedores e ministros, dependendo do cargo
que ocupam em hierarquia.
Além da Justiça dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios, o poder se divide
em quatro grandes seções: Justiça Federal,
Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça
Militar. Cada seção também se subdivide
em várias outras.
Supremo Tribunal
Federal
Compete ao STF guardar a Constituição,
processar e julgar ação direta de constitucionalidade,
extradição de estrangeiros e os conflitos
entre a União, os Estados e o Distrito Federal e
as infrações penais comuns do presidente da
República, do vice-presidente, ministros e o procurador-geral
da República, entre outras.
www.stf.gov.br
Superior Tribunal de Justiça
Compete ao STJ processar e julgar
os governadores dos Estados e do Distrito Federal e os desembargadores
dos tribunais, além de julgar, em recursos especiais,
as causas decididas, em única ou última instância,
pelos tribunais regionais federais, estaduais e do DF, entre
outras.
www.stj.gov.br
Tribunais Regionais Federais
Compete aos TRF’s julgar e
processar as causas em que a União e seus órgãos
sejam partes interessadas, como autor ou ré, e em
causas internacionais entre Estado estrangeiro ou organismo
internacional e Município, entre outros.
www.trf1.gov.br
Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais
Regionais do Trabalho
Compete à justiça
do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais
e coletivos entre trabalhadores e empregados.
www.tst.gov.br
www.trt10.gov.br
Superior Tribunal Militar
Compete à justiça
militar processar e julgar os crimes militares definidos
em lei.
www.stm.gov.br
Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais
Regionais Eleitorais
Compete à justiça
eleitoral versarem sobre inelegibilidade ou expedição
de diplomas nas eleições estaduais e federais,
anulação de diplomas ou declaração
da perda de mandatos eletivos.
www.tse.gov.br
www.tre-df.gov.br
Tribunais de Justiça Estaduais
e Tribunal de Justiça do DF e Territórios
Os estados organizarão a
sua justiça, observados os princípios constitucionais.
A competência dos tribunais será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização
judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
www.tjdf.gov.br